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(DOC. VP 136.1872.9003.1300)

STJ. Recurso especial. Embargos de divergência. Agravo de instrumento. Peças obrigatórias e necessárias para a formação do instrumento. Conversão do julgamento em diligência. Impossibilidade. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts. 525, I e II e 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«1. OCPC/1973 indica, no inc. I do art. 525, os documentos indispensáveis à formação do agravo de instrumento, sendo coercitiva sua juntada, sob pena de não-conhecimento do recurso. São as peças obrigatórias. 2. Relativamente às peças necessárias, mencionadas no inciso II do mesmo artigo, a Corte Especial, no EREsp 449.486/PR, firmou entendimento de que não é possível que o relator converta o julgamento em diligência para facultar à parte a complementação do instrumento, po

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