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(DOC. VP 136.1811.0004.9200)

STJ. Administrativo. Servidor público estadual. Revisão geral anual. Impossibilidade jurídica do pedido. Lei de REsponsabilidade fiscal. Falta de prequestionamento. Matéria constitucional. Competência da suprema corte. Análise de Lei local. Súmula 280/STF.

«1. O Tribunal de origem não se pronunciou acerca da alegada impossibilidade jurídica do pedido ou sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, apesar de instado a fazê-lo por meio dos competentes embargos de declaração. Incide, pois, o óbice da Súmula 211/STJ («Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo.»). 2. Ainda que superado o referido óbice, observa-se que o aresto recorrido dec

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