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(DOC. VP 136.1811.0004.4900)

STJ. Administrativo. Agravo regimental no recurso especial. Imputação de ato de improbidade administrativa. (i) dissídio jurisprudencial não demonstrado. Súmula 83/STJ. (ii) os agentes políticos podem ser processados por seus atos alegadamente ímprobos (Lei 8.429/92). Entendimento firmado pela Corte Especial do STJ (rcl 2.790/sc, rel. Min. Teori albino zavascki, dje 4.3.2010). (iii) é vedado a este tribunal manifestar-se sobre matéria constitucional, sob pena de usurpação de competência do STF. (iv) improbidade administrativa. Imputação calcada no Lei 8.429/1992, art. 10. Indispensável a comprovação do efetivo prejuízo ao erário. Precedentes STJ.

«1. A Corte Especial do STJ, no julgamento da Rcl 2.790/SC, pacificou o entendimento de que os agentes políticos podem ser processados por seus atos pela Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92). 2. Este colendo Superior Tribunal de Justiça já decidiu, reiteradamente, que nos atos de improbidade administrativa descritos no Lei 8.429/1992, art. 10, é indispensável a demonstração de efetivo dano ao erário. Precedentes: REsp 1.233.502/MG, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 23.08.2012;

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