(DOC. VP 136.1811.0000.4100)
STJ. Mandado de segurança. Reconhecimento da condição de anistiado político. Ministro de estado da defesa. Ilegitimidade passiva ad causam.
«1. Nos termos do Lei 10.559/2002, art. 10, a competência para decidir acerca dos pedidos de reconhecimento de anistia política é única e exclusiva do Ministro de Estado da Justiça. Ilegitimidade passiva ad causam do Ministro de Estado da Defesa. 2. Segurança denegada.»
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