(DOC. VP 136.1119.5984.0993)
TST. RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - EXECUÇÃO - DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA - GARANTIA DO JUÍZO - EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA 1.
Consoante jurisprudência desta Corte, a isenção do depósito recursal à empresa em recuperação judicial, prevista no CLT, art. 899, § 10, é aplicável ao processo de conhecimento. Em execução, há previsão legal específica - CLT, art. 884, § 6º -, que somente excepciona a exigência da garantia do Juízo ou penhora «às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições". 2. Não comprovada a garantia integral da execução, revela
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