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(DOC. VP 135.9431.9000.0200)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Ação indenizatória. Telefone celular. Número telefônico clonado. Privação do uso por mais de um ano. Necessidade de acionar o Poder Judiciário. Verba fixada em R$ 5.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.

«Sentença de parcial procedência. Apelo da ré. Autora que foi intimada a comparecer na delegacia policial em razão da clonagem de seu número telefônico celular. Fato que por si já configura dessabor que ultrapassa a esfera do mero aborrecimento. Autora que só conseguiu a substituição da linha clonada por outra após acionar o poder judiciário e decorrido mais de um ano do acautelamento de seu celular em cartório. Privação de usufruir do serviço telefônico celular que, hoje, já

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