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(DOC. VP 135.9431.9000.0000)

TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Plano de saúde. Seguro saúde. Obrigação de fazer. Quimioterapia. Cobertura recusada para tratamento ministrado em ambiente domiciliar. Cláusula abusiva. Mero aborrecimento ultrapassado. Verba fixada em R$ 10.000,00. Lei 9.656/1998, art. 10. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186, 757 e 927. CDC, art. 51.

«Obrigação de fazer ajuizada pela apelada, alegando que se submete tratamento quimioterápico e que a ré se recusou a custear, sob a alegação de que não está prevista na cobertura do contrato. A questão se resolve à luz do contrato que, em sua cláusula 6.1. prevê quimioterapia sendo que, como apurado pela perícia, a autora está sendo submetida a tratamento quimioterápico. No caso concreto, o medicamento prescrito à apelada oferece a facilidade de ser ministrado em seu domic

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