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(DOC. VP 135.9184.4000.4600)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício previdenciário. Trabalhador rural. Rurícola. Aposentadoria por idade. Aposentadoria rural. Concessão de benefício diverso. Julgamento extra petita. Não configuração. Precedentes do STJ. Decisão em sintonia com a jurisprudência do STJ. Recurso especial não conhecido. Incidência da Súmula 83/STJ. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, arts.128, 460 e 541. Lei 8.038/1990, art. 26. Lei 8.213/1991, art. 48, § 3º (redação da Lei 11.718/2008).

«1. Em matéria previdenciária, deve-se flexibilizar a análise do pedido contido na petição inicial, não entendendo como julgamento extra ou ultra petita a concessão de benefício diverso do requerido na inicial, desde que o autor preencha os requisitos legais do benefício deferido. Precedentes. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal a quo reformou a sentença (fls. 156/163, e-STJ) que concedeu ao autor o restabelecimento de sua aposentadoria rural, na condição de segurado especial.

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