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(DOC. VP 135.9184.4000.2900)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público. Concurso público. Aprovação fora das vagas previstas no edital do certame. Autoridade coatora. Legitimidade passiva. Lei 12.016.2009, art. 6º, § 1º. CF/88, art. 37, II.

«4. Em terceiro lugar, a autoridade coatora, para fins de impetração de mandado de segurança, é aquela que pratica ou ordena, de forma concreta e específica, o ato ilegal, ou, ainda, aquela que detém competência para corrigir a suposta ilegalidade. Inteligência do Lei 12.016/2009, art. 6º, § 3º. Segundo explanação do acórdão a quo, o Secretário de Cultura do Distrito Federal no uso de suas atribuições tornou pública a realização do concurso aqui tratado.»

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