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(DOC. VP 135.7816.0829.0379)

TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO.

Cheques. Alegação de que as cártulas foram objeto de furto, bem como inexistência de relação comercial entre as partes. Comprovado nos autos que as duas folhas de cheques furtadas não se referem a quaisquer das cártulas objeto de execução. Ademais, foram apresentadas à compensação perante o banco, antes do crime relatado. Lastro comercial existente entre as partes demonstrado. Ademais, o cheque goza de autonomia e independência, podendo ser exigido independentemente da existência

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