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(DOC. VP 135.7562.7009.5500)

STJ. Penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário em habeas corpus. Utilização do remédio constitucional como sucedâneo de recurso. Não conhecimento do writ. Precedentes do STF e do STJ. Furto simples (CP, art. 155, «caput»). Prisão em flagrante convertida em preventiva, com fundamento no fato de o réu não possuir residência fixa. Prisão preventiva não admitida, nos termos do CPP, art. 313. Rol taxativo. Ilegalidade evidenciada. Furto de 12 (doze) barras de ferro, no valor de r$ 100,00 (cem reais). Bens recuperados pela vítima. Princípio da insignificância. Incidência. Ausência de tipicidade material. Inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado. Existência de manifesta ilegalidade, a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Habeas corpus não conhecido. Concessão da ordem, de ofício.

«I. Dispõe o CF/88, art. 5º, LXVIII que será concedido habeas corpus «sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder», não cabendo a sua utilização como substituto de recurso ordinário, tampouco de recurso especial, nem como sucedâneo da revisão criminal. II. A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, ao julgar os HCs 109.956/PR (DJe de 11/09/2012) e 104.045/RJ (DJe de 06/09/201

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