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(DOC. VP 135.7562.7008.8900)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Julgamento monocrático. Inexistência de ofensa ao colegiado. Queixa crime. Crimes contra a honra. Não caracterização do animus caluniandi nem do animus difamandi. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. O julgamento monocrático pelo relator encontra autorização no CPC/1973, art. 557, que pode negar seguimento a recurso quando estiver em confronto com súmula ou jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do STF ou de Tribunal Superior. 2. Segundo a jurisprudência, não há que se falar em crime de calúnia, injúria ou difamação, se não demonstrada a intenção do querelado em ofender, elemento subjetivo do tipo. 3. Na hipótese, o querelado, exercendo o ofício de advog

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