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(DOC. VP 135.7562.7006.4400)

STJ. Embargos de declaração. Matéria exaustivamente analisada. Impropriedade da via eleita. Pretensão de prequestionamento de dispositivos constitucionais. Embargos declaratórios rejeitados. Aplicação de multa.

«1. Descabe, em sede de embargos de declaração, a rediscussão de matéria meritória, exaustivamente analisada pelo acórdão embargado. 2. Ao STJ não é permitido interferir na competência do STF, sequer para prequestionar questão constitucional suscitada em sede de embargos de declaração, sob pena de violar a rígida distribuição de competência recursal disposta na Constituição. (EDcl no AgRg no AREsp 305.582/DF, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/06/2

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