Carregando…

(DOC. VP 135.7562.7006.1700)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Ação de insolvência civil. Embargos do devedor (CPC, arts. 753, I, e 756). Legitimidade ativa do exequente. Credor privilegiado (eaoab. Lei 8.906/94, art. 24). Renúncia tácita ao privilégio do crédito. Possibilidade. Estado de solvência. ônus probatório do embargante. Ministério público. Ausência de intimação em primeiro grau. Suprimento pela intervenção no segundo grau. Recurso desprovido.

«1. Pode o credor detentor de crédito privilegiado optar por ajuizar a ação de insolvência civil, renunciando, com isso, implicitamente, ao seu privilégio. 2. De acordo com o CPC/1973, art. 756, II, o embargante pode alegar que seu ativo é superior ao passivo, pelo que caberá ao devedor o ônus de provar a alegada solvência, mesmo porque ninguém melhor que o titular conhece as próprias finanças. 3. No caso, o recorrente não logrou comprovar sua situação de solvência, pleite

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote