(DOC. VP 135.7562.7004.0300)
STJ. Agravo regimental. Demonstração de representação do agravante. Agravo em recurso especial. Não provido . Cédula crédito rural. Afronta a dispositivo constitucional. Não cabimento. Art. 6º da Lei de introdução às normas do direito brasileiro. Não cabimento em sede de recurso especial. Ação revisional de contratos. Possibilidade. Súmula n.83/STJ. Índice de correção monetária em março de 1990. Btn f fixado em 41,28%. Repetição do indébito. Simples. Sem necessidade de demonstração de erro. Súmula 83/STJ.prescrição vintenária . Regra de transição. Decenal . Art. 205 do novo Código Civil. Recurso não provido.
«1. A apreciação de afronta a dispositivo da Constituição Federal é incabível em sede de recurso especial. 2. A análise de suposta ofensa ao art. 6º da LICC após a promulgação da Constituição Federal de 1988. É insuscetível de exame na estreita via do nobre apelo. 3. É cabível a discussão, em sede de ação revisional, do contrato e suas cláusulas a fim de afastar eventuais ilegalidades. 4 É firme a orientação jurisprudencial do STJ em admitir a compensação de v
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