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(DOC. VP 135.7562.7003.4800)

STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Revisão do valor da indenização. Necessidade do reexame de provas. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Pronunciamento pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.116.364/pi). Percentual dos honorários. Revisão. Súmula 7/STJ. Base de cálculo dos juros moratórios. Ausência de interesse recursal.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A revisão do valor da indenização dependeria, na hipótese, do reexame de provas, em especial da prova pericial produzida, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 3. «A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros compensatórios, pois esses restituem não só o que o expropriado deixou de ganhar com a perda antecipada, m

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