(DOC. VP 135.7562.7002.9800)
STJ. Processual civil. Ilegitimidade passiva ad causam. Lançamento indevido realizado pelo município. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF. Acórdão embasado em fatos e provas e Lei local. Revisão. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF.
«1. O acórdão recorrido embasou-se em premissas que não foram infirmadas nas razões do recurso especial – o Município de Vitória de Santo Antão é parte legítima para figurar no polo passivo da demanda, pois foi o responsável pelo lançamento indevido na folha de pagamento da servidora. Incidência da Súmula 283/STF. 2. O aresto rejeitou a preliminar de ilegitimidade passiva do município ora agravante, amparado no fundamento de que a entidade federativa em questão foi a respons
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