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(DOC. VP 135.7073.7002.6700)

STJ. Administrativo e processual civil. Inexistência de violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ. Gratificação de atividade executiva – gae. Lei 11.091/2005. Valor pago em percentual abaixo do determinado em lei. Não comprovação. Súmula 7/STJ.

«1. Não há violação do CPC/1973, art. 535 quando a prestação jurisdicional é dada na medida da pretensão deduzida. 2. Descumprido o indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 3. Não configura contradição afirmar a falta de prequestionamento e afastar indicação de afronta ao CODIGO DE PROCESSO CIVIL,

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