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(DOC. VP 135.7073.7002.1400)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria por idade. Trabalhadora rural. Início de prova material corroborado por prova testemunhal. Rol do Lei 8.213/1991, art. 106. Meramente exemplificativo.

«1. Nos termos do Lei 8.213/1991, art. 55, § 3º, para o fim de obtenção de benefício previdenciário de aposentadoria rural por idade, a prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação do trabalho rural. A comprovação do exercício de atividade para fins previdenciários pressupõe o que a norma denomina de início da prova material. 2. Todavia, não é necessário que a prova material seja referente a todo o período de carência se este for demonstrado por outros meios,

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