(DOC. VP 135.6334.4002.4200)
STJ. Processo civil e tributário. Agravo regimental em agravo de instrumento. Inexistência de violação dos arts. 458, 535 do CPC/1973. Dissídio jurisprudencial não demonstrado. Prescrição: REsponsabilidade. Reexame de provas: Súmula 7/STJ. Entendimento firmado por esta corte no julgamento do REsp 1.102.431/rj, submetido ao regime do CPC/1973, art. 543-C. Aplicação de multa.
«1. Não ocorre ofensa aos arts. 458 e 535, II, do CPC/1973, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide, ainda que sem responder especificamente a cada um dos fundamentos apresentados pela parte. 2. Dissídio jurisprudencial não comprovado por falta de cotejo analítico entre os acórdãos confrontados. 3. Incidência da Súmula 7/STJ em relação às razões que levaram o julgador a aplicar a Súmula 106/STJ (REsp 1.102.431/RJ, subme
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