(DOC. VP 135.6334.4002.4000)
STJ. Tributário. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. ICMs. Crédito escritural. Aproveitamento. Saída isenta. Impossibilidade. Incidência do Lei Complementar 87/1996, art. 20, § 3. Hipótese que não se confunde com a exceção prevista no § 6°.
«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 3. Alega a embargante que o acórdão foi omisso quanto à saída tributável, o que não procede, uma vez que este órgão julgador enfrentou exatamente a divergência à luz da causa de pedir e do pedido, conforme veiculados na petição inicial, onde está claro
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