(DOC. VP 135.6334.4002.2700)
STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Revisão do valor da indenização. Necessidade do reexame de provas. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Pronunciamento pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.116.364/pi). Anatocismo. Súmula 102/STJ. Verba honorária. Base de cálculo. Súmula 131/STJ.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A questão relacionada à adequação do critério utilizado para a fixação do valor da indenização não pode ser revista em sede de recurso especial, por depender do reexame de provas, em especial da prova pericial produzida, a atrair o óbice da Súmula 7/STJ. 3. «A eventual improdutividade do imóvel não afasta o direito aos juros comp
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