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(DOC. VP 135.6334.4001.9700)

STJ. Processual civil. Agravo regimental. Conselho de fiscalização profissional. Ausência de preparo. Deserção. Matéria julgada em recurso repetitivo. Caráter protelatório. Aplicação de multa.

«1. O benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no Lei 9.289/1996, art. 4º, caput, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional. 2. Orientação reafirmada no julgamento do Recurso Especial 1.338.247/RS, julgado no rito do CPC/1973, art. 543-C. 3. Agravo Regimental não provido. Incidência de multa de 10% do valor da causa, atualizado desde seu ajuizamento, com base no CPC/1973, art. 557, § 2º.»

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