(DOC. VP 135.5374.5002.7800)
STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Tráfico ilícito de entorpecentes. Quantidade de droga elevada. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Possibilidade. Causa especial de diminuição de pena. Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Fração mínima de redução. Quantidade da droga apreendida. Bis in idem. Não ocorrência. Agravo desprovido.
«– É firme a orientação jurisprudencial deste Tribunal no sentido de que a quantidade de droga apreendida é razão suficiente para afastar a aplicação da minorante prevista no Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. – A consideração da quantidade de droga para a fixação da pena-base e também do patamar da causa especial de diminuição de pena não viola o princípio do ne bis in idem, tratando-se apenas da utilização da mesma regra em finalidades e momentos distintos. Precedentes
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