Carregando…

(DOC. VP 135.5374.5000.3800)

STJ. Conflito negativo de competência. Crime de peculato supostamente cometido por servidoras do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Ausência das hipóteses do art. 109 da CF. Competência da justiça do distrito federal.

«1. Conquanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios seja organizado e mantido pela União, ele faz parte da estrutura orgânica do DF, que constitui entidade política equiparada aos Estados-Membros, conforme dispõe o CF/88, art. 32, § 1º. 2. Assim, o crime de peculato praticado, em tese, por servidoras do MPDFT – consistente no desvio de dinheiro proveniente da perda de fianças impostas como condição para concessão de suspensão condicional do processo em benef�

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote