(DOC. VP 135.5374.5000.3000)
STJ. Seguridade social. Ação rescisória. Previdenciário. Súmula 343/STF. Não incidência. Auxílio-acidente. Percentual. Majoração. Lei 9.032/95. Inaplicabilidade a benefícios concedidos em momento anterior à sua vigência. Orientação fixada pelo STF. Restituição dos valores recebidos.
«1. Não incide o óbice representado pela Súmula 343/STF quando a controvérsia disser respeito a texto constitucional. 2. Segundo orientação fixada pelo Supremo Tribunal Federal, e acolhida no âmbito desta Corte Superior de Justiça, não é possível a aplicação retroativa da majoração do percentual de benefício de auxílio-acidente concedido em momento anterior à vigência da Lei 9.032/95. 3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, as importâncias relativas a benefício
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