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(DOC. VP 135.5343.9000.1100)

TST. Sentença trabalhista. Ampla defesa. Nulidade por cerceamento de defesa. Prova testemunhal. Prova pericial. Indeferimento. Recurso de revista da reclamada não conhecido. CLT, art. 896. Violação não configurada. CF/88, art. 5º, LV. CPC/1973, art. 130.

«O julgador, após ampla análise das provas dos autos, ao concluir ser suficiente a prova documental para a formação do seu convencimento, pode dispensar a oitiva de testemunhas e a produção de prova pericial que julgou desnecessárias. O juiz forma o seu convencimento por meio do conjunto probatório, com base na livre possibilidade de apreciar os fatos e circunstâncias constantes dos autos, desde que devidamente fundamentados, nos termos do CPC/1973, art. 131. Por outro lado, é de se r

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