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(DOC. VP 135.3901.3001.1200)

STJ. Recurso especial. Processual civil. Execução. Saldo devedor de contrato de empréstimo. Arrematação do imóvel dado em garantia do juízo. Remição do bem (CPC, art. 693 e CPC, art. 788, I, na redação anterior à Lei 11.382/2006). Nulidade do auto. Ocorrência. Tempestividade do pedido de remição. Recurso especial provido.

«1. OCPC/1973, art. 693, na redação anterior à Lei 11.382/2006, dispunha que o auto de arrematação deveria ser lavrado em 24 horas, após a praça ou leilão. A existência desse prazo, que mediava entre o fim da hasta e a lavratura do auto, objetivava possibilitar o exercício do direito de remição, na forma do hoje revogado art. 788, I, do mesmo diploma legal. 2. No caso dos autos, é incontroversa a não observância desse prazo, pois o auto de arrematação foi lavrado no mesmo di

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