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(DOC. VP 135.3901.3000.8200)

STJ. Direito falimentar e processual civil. Recurso especial. Pedido de falência. Incidência do Decreto-lei 7.661/1945. Embargos de declaração. Omissão, contradição ou obscuridade. Não ocorrência. Dissídio jurisprudencial. Cotejo analítico e similitude fática. Ausência. Prequestionamento. Súmula 211/STJ. Comparecimento espontâneo em juízo. Dispensa de citação. Desnecessidade de outorga de poderes especiais aos advogados. Pedido de falência fundamentado em execução frustrada. Penhora realizada de forma regular. Circunstância que não autoriza a decretação da quebra.

«1- Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausentes os vícios elencados no CPC/1973, art. 535. 2- O dissídio jurisprudencial deve ser comprovado mediante o cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas. 3- A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede a apreciação do recurso especial à luz dessas normas. 4- O ingresso espontâneo do ré

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