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(DOC. VP 135.2530.7714.6131)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PROVA DO DOMÍNIO, DA POSSE INJUSTA E DA INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM. CODIGO CIVIL, art. 1.228. ALEGAÇÃO DE CONEXÃO COM AÇÃO DECLARATÓRIA. SENTENÇA PROFERIDA NA AÇÃO CONEXA. REUNIÃO DOS PROCESSOS. DESNECESSIDADE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 235/STJ. PRESENÇA DOS REQUISITOS. DEFERIMENTO DA LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que deferiu liminar para imissão do agravado na posse de imóvel. 2. Conforme CCB, art. 1.228, o proprietário da coisa pode reavê-la do poder quem quer que injustamente a possua ou detenha. 3. O agravado comprovou que adquiriu a propriedade do imóvel em dia 19/04/2017, conforme certidão de ônus reais do índex 85329822, dos autos principais. 4. No julgamento da apelação 0014300-20.2014.8.19.0212, foi consignado que o agravado se opôs

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