Carregando…

(DOC. VP 135.2043.2002.9900)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. 1. Crime ambiental. Lei 9.605/1998, art. 46.. Inserção de dados falsos em sistema estadual de controle de movimentação de produto florestal (extração irregular de madeira). 2. Competência da justiça estadual. 3. Recurso provido.

«1. A proteção ao meio ambiente é matéria de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do CF/88, art. 23, inciso VI. Inexistindo dispositivo expresso, constitucional ou legal, sobre qual a Justiça competente quanto aos crimes ambientais, tem-se, em regra, que o processo e o julgamento desses crimes é da competência da Justiça Comum Estadual. 2. A caracterização da fraude na inserção de dados inseridos no sistema SISFLORA/PA – sistema

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote