(DOC. VP 135.2043.2001.6000)
STJ. Administrativo. Ação civil pública. Obrigação de fazer. Reativação de estágio curricular em estabelecimentos de saúde municipais. Liminar concedida, excepcionalmente, sem oitiva prévia da pessoa jurídica de direito público. Presença dos requisitos legais para a concessão e ausência de prejuízo ao interesse público. Inexistência de ofensa ao Lei 8.437/1992, art. 2º. Descumprimento do comando da sentença. Multa cominatória diária. Afastamento. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ. Fixação de astreintes em antecipação de tutela. Possibilidade. Desnecessidade, para execução da multa, de decisão transitada em julgado. Alegação de afronta ao CPC/1973, art. 333, I. ônus da prova. Deficiência argumentativa. Súmula 284/STF. Decisão mantida.
«1. Excepcionalmente, é possível conceder liminar sem prévia oitiva da pessoa jurídica de direito público, desde que não ocorra prejuízo a seus bens e interesses ou quando presentes os requisitos legais para a concessão de medida liminar em ação civil pública. Hipótese que não configura ofensa ao Lei 8.437/1992, art. 2º. Precedentes. 2. A Corte de origem decidiu manter a multa cominatória diária por descumprimento da obrigação de fazer, pois, com base nos elementos de convi
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