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(DOC. VP 135.2043.2001.3700)

STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Ação de indenização por desapropriação indireta. Violação dos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535. Alegada violação do CPC/1973, art. 469, I. Inexistência de interesse recursal. Divergência jurisprudencial. Inobservância das exigências legais e regimentais. Incidência da Súmula 13/STJ.

«1. Não ocorre ofensa aos CPC/1973, art. 458 e CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Ausente interesse recursal no tocante à alegada violação do CPC/1973, art. 469, I, porquanto é suficientemente clara a parte dispositiva da sentença de piso no sentido de que o valor da indenização corresponde à sessenta por cento (60%) do valor apurado no laudo, correspondente à parte do imóvel de titularidade das

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