(DOC. VP 135.0604.3003.8600)
STJ. Habeas corpus. Via indevidamente utilizada como sucedâneo de recurso especial. Não cabimento. Execução penal. Nova condenação por crime cometido anteriormente à execução penal. Alteração na data-base. Possibilidade. Termo a quo. Data do trânsito em julgado da condenação superveniente. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida de ofício.
«1. Na esteira dos recentes precedentes do Supremo Tribunal Federal e desta Corte Superior de Justiça, é incabível o habeas corpus utilizado em substituição ao recurso adequado. 2. A inadequação da via eleita, contudo, não desobriga este Tribunal Superior de, ex officio, fazer cessar manifesta ilegalidade que importe no cerceamento do direito de ir e vir do paciente. 3. A existência de nova condenação definitiva interrompe o prazo para a concessão dos benefícios da execução
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