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(DOC. VP 135.0050.9000.4200)

STF. Família. Alimentos. Prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de pensão alimentícia. Perda superveniente do objeto do writ. Ausência do interesse de agir. Writ prejudicado. CF/88, art. 5º, LXVII. CPC/1973, art. 733, § 1º.

«1. O CF/88, art. 5º, inciso LXVII, dispõe que “não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentício e a do depositário infiel”. 2. In casu, o paciente teve decretada a prisão civil por inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia, sobrevindo a perda do objeto do presente writ, pelo decurso do prazo de 30 (trinta) dias da prisão civil, consoante entendimento desta Corte (HC

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