(DOC. VP 134.9045.2001.5100)
STJ. Processual civil. Elementos de cálculo. Índices negativos. Deflação. Ressalvados casos em que a atualização resulta em redução do principal, aplicar índice diverso do constante no título executivo, tão somente nos meses em que o índice for negativo, afronta a literalidade do título executivo e ofende a coisa julgada.
«1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, quando a sentença determina a aplicação do IGP-M para cálculo de correção monetária do valor devido, devem ser tidos em conta eventuais índices de deflação que venham a ser verificados ao longo do período a ser corrigido. (REsp 1.265.580/RS, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Corte Especial, julgado em 21/3/2012.) 2. Salvo decisão judicial em contrário, os índices negativos de correção monetári
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