Carregando…

(DOC. VP 134.8900.5000.0300)

STJ. Recurso especial. Inadmissão na origem. Embargos de divergência. Paradigma. Julgamento monocrático. CPC/1973, art. 546, I e RISTJ, art. 266, caput. Acórdão proveniente da mesma turma julgadora. Descabimento. Violação do CPC/1973, art. 535. Dissenso interpretativo não caracterizado. Ausência de similitude fático-jurídica. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 545. Lei 8.038/1990, art. 26 e Lei 8.038/1990, art. 29.

«1. Não cabem embargos de divergência quando o paradigma é decisão monocrática de relator. 2. Acórdão proveniente da mesma turma julgadora do acórdão embargado não se presta para demonstrar o dissenso jurisprudencial que enseja a admissão dos embargos de divergência. 3. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, em sede de embargos de divergência, a apreciação de dissenso quanto ao CPC/1973, art. 535 requer que as questões tratadas nos arestos confrontados sej

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote