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(DOC. VP 134.7671.1000.1700)

TJRJ. Condomínio em edificação. Ação de prestação de contas. Legitimidade passiva. Ilegitimidade passiva ad causam. Ação de prestação de contas ajuizada por condômina em face do condomínio. Sentença de procedência na primeira fase. CCB/2002, art. 1.348, VIII. CPC/1973, arts. 267, § 3º e 914, II. Lei 4.591/1964, art. 22, § 1º, «f».

1. Sendo do síndico, na qualidade de representante e administrador, o dever legal de prestar contas aos proprietários da coisa comum, o condomínio é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da demanda CCB/2002, art. 1.348, VIII;CPC/1973, art. 914, II). 2. A ilegitimidade passiva, ainda que não alegada em contestação, pode ser conhecida em grau de apelo, incumbindo, contudo, ao réu o pagamento das custas de retardamento (CPC, art. 267, § 3º). 3. Apelo ao qual se dá provimento.»

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