(DOC. VP 134.6001.7003.5200)
STJ. Habeas corpus. Art. 214, c.c. Art. 224, a, e 225, § 1.º, II, e 226, II, por duas vezes, na forma do CP, art. 71. (1)impetração substitutiva de recurso especial. Impropriedade da via eleita. (2) pedido de absolvição. (3) continuidade delitiva. Acréscimo da pena em 2/3.fundamentação idônea. writ não conhecido.
«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial. 2. O mandamus se presta a sanar ilegalidade ou abuso de poder que resulte em coação ou ameaça à liberdade de locomoção. Não cabe nesta via estreita do writ revolvimento fático-probatório a ensejar a absolvição
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote