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(DOC. VP 134.6001.7002.2700)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/1973, art. 535 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Federação nacional dos auditores fiscais da previdência social. Questão relativa à legitimidade ativa ad causam. Dispositivo sem comando capaz de infirmar os fundamentos do acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF. Recurso especial. Alínea «c». Não demonstração da divergência. Prequestionamento para fins de interposição de recurso extraordinário. Inviabilidade.

«1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/1973, art. 535. Os Embargos Declaratórios não constituem instrumento adequado para a rediscussão da matéria de mérito. 2. A deficiência na fundamentação de Recurso Especial que impeça a exata compreensão da controvérsia atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF. Precedentes em casos idênticos: AResp 78.099-DF, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki e o AResp 1.51.307-DF,

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