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(DOC. VP 134.5813.5000.0000)

STJ. Processo penal. Prisão preventiva. Tráfico de entorpecentes e entrega a consumo da substância a adolescentes (ECA, art. 243). Prisão em flagrante convertida em preventiva. Pretendida revogação. Vedação legal à liberdade provisória. Declaração de inconstitucionalidade pelo STF. Possibilidade de deferimento do benefício. Segregação fundada no CPP, art. 312. Quantidade da droga apreendida. Envolvimento de menores. Potencialidade lesiva das infrações. Gravidade concreta. Necessidade de acautelamento da ordem pública. Custódia justificada e necessária. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Coação ilegal não demonstrada.

«1. Considerando-se a declaração de inconstitucionalidade incidental pelo STF da parte do Lei 11.343/2006, art. 44 que vedava a concessão de liberdade provisória aos flagrados no cometimento do delito de tráfico de drogas, possível, em princípio, o deferimento do benefício. 2. Para a manutenção da prisão cautelar nesses casos, faz-se necessária a demonstração da presença dos requisitos contidos no CPP, art. 312, exatamente como efetuado na espécie. 3. Não há ilegalidade

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