(DOC. VP 134.5803.6000.0000)
STJ. Processo penal. Tóxicos. Associação para o narcotráfico. Prisão preventiva. Requisitos para a custódia antecipada. Preenchimento. Circunstâncias que evidenciam a existência de organização criminosa que comandava o tráfico de entorpecentes na capital e no litoral do Estado do Paraná. Potencialidade lesiva das infrações. Gravidade concreta. Risco de reiteração delitiva. Necessidade da custódia para o acautelamento da ordem pública. Condições pessoais favoráveis. Irrelevância. Segregação fundamentada e necessária. Constrangimento não demonstrado. CPP, art. 312.
«1. Tendo em vista que as circunstâncias demonstram a existência, em tese, de um grupo criminoso composto por 23 (vinte e três) integrantes, estruturado para a prática do delito de tráfico de drogas, com divisão de tarefas e com atuação na Capital e no litoral do Estado do Paraná, mostra-se necessária a custódia cautelar para o bem da ordem pública, pois há sérios riscos das atividades ilícitas serem retomadas com a soltura. 2. Condições pessoais, mesmo que favoráveis, em prin
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