Carregando…

(DOC. VP 134.5742.7003.5000)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Aposentadoria por tempo de serviço. Renda mensal inicial. Revisão. Lei 8.870/1994, art. 26. Titulo judicial que não prevê a parcela. Inclusão. Ofensa a coisa julgada. Cálculo da rmi fora do período determinado na lei. Agravo a que se nega provimento.

«1. Não há no título executivo judicial menção a respeito da aplicação do Lei 8.870/1994, art. 26. Requerer a inclusão da revisão do benefício, com base no Lei 8.870/1994, art. 26, ofende a coisa julgada. Precedentes. 2. Ademais, nos termos da firme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o disposto no Lei 8.870/1994, art. 26 incide somente sobre os benefícios cujo cálculo da RMI esteja compreendido no período entre 5/4/1991 e 31/12/1993. 3. Agravo regimental a que

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote