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(DOC. VP 134.5742.7001.1300)

STJ. Processual civil. Ação rescisória. Recurso especial que não alega violação do CPC/1973, art. 485, v. Fundamentação deficiente e fundamento inatacado. Aplicação das Súmulas 283 e 284/STF. Violação do CPC/1973, art. 20. Alegação genérica. Súmula 284/STF.

«1. É assente nesta Corte que o recurso especial interposto em sede de ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos da ação e, não, aos fundamentos do julgado rescindendo. 2. O recurso especial, em análise, por sua vez, alega violação do Lei 8.911/1994, art. 10, §§ 1º e 2º, incisos I e II, mas não faz sequer menção ao CPC/1973, art. 485, inciso V, o que já caracteriza deficiência na sua fundamentação a impedir seu conhecimento, em observâ

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