(DOC. VP 134.5101.6004.2900)
STJ. Embargos de declaração em embargos de declaração no recurso em mandado de segurança. Omissão. Ocorrência. Inclusão das vantagens pessoais no cálculo do teto remuneratório a partir da edição da emenda constitucional 41/03. Embargos acolhidos.
«1. As vantagens de caráter pessoal estão excluídas do teto remuneratório estabelecido pela EC 19/98. Com a edição da EC n 41/2003, a qual promoveu nova alteração no CF/88, art. 37, XI, houve a inserção, no cálculo do teto remuneratório, das verbas individuais. 2. «Este Tribunal, seguindo a compreensão firmada pelo Pretório Excelso, consolidou o entendimento de que não há direito adquirido ao recebimento da remuneração, proventos ou pensão acima do teto remuneratório es
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