(DOC. VP 134.5101.6002.1500)
STJ. Processo civil e administrativo. Ordem dos advogados do brasil. Cobrança de anuidade e multa. Prescrição. Eficácia interruptiva do despacho de citação. Formalização no prazo e forma processuais. CPC/1973, art. 219, §§ 2º e 4º.
«1. As contribuições cobradas pela OAB são créditos civis e como tal submetem-se às regras pertinentes a esta seara jurídica. 2. OCPC/1973, art. 219, caputfoi derrogado pelo art. 202, I, do CC/02, de modo que atualmente o despacho judicial é o ato interruptivo da prescrição. 3. Embora o despacho judicial que ordena a citação seja o ato interruptivo da prescrição, a sua eficácia fica condicionada à existência de citação, na forma e prazo previstos na legislação processu
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote