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(DOC. VP 134.5101.6002.0100)

STJ. Processual civil e administrativo. Art. 535. Violação não caracterizada. Docentes de primeiro e segundo graus do ex-território federal do acre. Direito à gratificação de atividade docente do ensino fundamental, médio e tecnológico. Gead. Reconhecimento. Prescrição da pretensão ao fundo de direito. Não ocorrência. Relação de trato sucessivo. Súmula 85/STJ. Precedentes.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. Aplicação da Súmula 85/STJ: «Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior à propositura da ação». 3. Acórdão de origem em consonância com o ent

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