(DOC. VP 134.5101.6001.2300)
STJ. Processual civil. Administrativo. Recurso especial. Desapropriação para fins de reforma agrária. Violação do CPC/1973, art. 535 não caracterizada. Existência de impugnação ao preço oferecido. Indenização da cobertura vegetal em separado. Ausência de exploração econômica. Indenização indevida. Revisão do valor das benfeitorias. Necessidade do reexame de provas. Súmula 7/STJ. Juros compensatórios. Imóvel improdutivo. Incidência. Pronunciamento pela sistemática do CPC/1973, art. 543-C(REsp 1.116.364/pi). Percentual dos juros compensatórios. Súmula 408/STJ. Percentual dos honorários advocatícios. Redução.
«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. A previsão legal de que a realização da prova pericial adstringe-se a pontos impugnados do laudo de vistoria administrativa (arts. 9º, § 1º, da Lei Complementar 76/93) não exige impugnação específica a cada um dos pontos do laudo administrativo, impedindo apenas que o juiz determine, de ofício, a realização de perícia sem que haja
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