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(DOC. VP 134.4325.8004.1100)

STJ. Recurso especial. Processual penal e penal. Evasão de divisas e formação de quadrilha. Alegação de impedimento de desembargador relator. CPP, art. 252. Nulidade. Não ocorrência. Crimes de autoria coletiva. Descrição pormenorizada da participação de cada agente. Desnecessidade. Ausência de indícios de autoria. Entendimento do tribunal a quo obtido da análise do conjunto fático-probatório. Óbice do enunciado 7 da Súmula/STJ. Não impugnação ao fundamento autônomo do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 283/STF à hipótese dos autos.

«1. Ausentes quaisquer das hipóteses de impedimento previstas no CPP, art. 252, não há que se falar em ofensa aos princípios do duplo grau de jurisdição e da imparcialidade. 2. Esta E. 5ª Turma, em situação semelhante, já decidiu que, "constituindo rol taxativo as hipóteses de impedimento do CPP, art. 252, não se há estender o conceito de jurisdição para abranger a esfera administrativa como vedação à atuação do mesmo magistrado em feitos de naturezas distintas, oriundas,

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