(DOC. VP 134.4110.5000.0000)
STJ. Dosimetria. Pena-base. Fixação acima do mínimo legal. Personalidade voltada para a prática criminosa. Ausência de condenações transitadas em julgado. Conduta social e motivos do crime negativos com base em elementos concretos. Circunstâncias e consequências do delito inerentes ao tipo penal violado. Constrangimento ilegal evidenciado.
«1. Consoante orientação já sedimentada nesta Corte Superior, inquéritos policiais ou ações penais sem certificação do trânsito em julgado não podem ser levados à consideração como personalidade desajustada para a elevação da pena-base, em obediência ao princípio da presunção de não culpabilidade. Exegese da Súmula 444 deste Superior Tribunal de Justiça. 2. A conduta social do paciente e os motivos do crime foram negativamente valorados com base em fundamentos concretos
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